A Indulgência Jubilar para os que vivem a vida contemplativa
Para todos os Religiosos e Religiosas que vivem em clausura, se declara que a indulgência jubilar poderá ser por eles alcançada seguindo o normal procedimento permitido por ocasião do Jubileu. Segundo as indicações dadas pelo Santo Padre na carta de 1 de Setembro de 2015 dirigida a S.E.R. D. Rino Fisichella, os Religiosos e.
Religiosas entram nas condições daqueles que “por diversos motivos, estiverem impossibilitados de ir até à Porta Santa”. Portanto, estes poderão lucrar da indulgência jubilar com a visita à Capela do próprio mosteiro, recitando a Profissão de Fé e rezando pelas intenções do Santo Padre com as condições previstas de Confissão Sacramental e Comunhão Eucarística. Como indicado na mesma carta, o Papa expressa a seguinte indicação: “pedi que a Igreja redescubra neste tempo jubilar a riqueza contida nas obras de misericórdia corporais e espirituais.
De facto, a experiência da misericórdia torna-se visível no testemunho de sinais concretos como o próprio Jesus nos ensinou.
Todas as vezes que um fiel viver uma ou mais destas obras pessoalmente obterá sem dúvida a indulgência jubilar.